TSTAIRR 0101108-80.2022.5.01.0056
Execução: deserção do recurso de revista
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Concorrencial
- Execução
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de garantia do juízo
- Companhia municipal de limpeza urbana
- Comlurb
- Mediante repasse de verbas públicas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB. 1. As premissas fáticas necessárias para o reconhecimento do direito da reclamada às prerrogativas da Fazenda Pública são as de que: exerça atividade essencial própria de Estado; mediante repasse de verbas públicas; em regime não concorrencial; e não tenha por objetivo distribuir lucro para os seus acionistas. Por outro lado, sendo constatado que as atividades são executadas em regime de concorrência ou que visam distribuir lucros aos seus acionistas, não há que se falar em extensão de tais privilégios (Tema 253 do Supremo Tribunal Federal). 2. Na hipótese, foi constatado pela Corte a quo que a reclamada não atua em regime de exclusividade e, não havendo demonstração de que não distribui lucros ou dividendos, deve ser mantida a decisão que considerou deserto o recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator