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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000904-90.2021.5.02.0323

Cargo de confiança: impossibilidade

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Cargo de confiança
  • Impossibilidade
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • E não a impugnação aos efeitos jurídicos decorrentes de tal fato

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o reconhecimento da falta de poderes de gestão, de direção e disciplinar que caracterizam exercício do cargo de gestão, que é objeto de controvérsia no Recurso de Revista, se baseou na prova oral produzida nos autos, inclusive no depoimento da própria Reclamada. 2. A discussão a ser apresentada no recurso de revista está restrita ao quadro fático delineado no acórdão recorrido, uma vez que os elementos de prova já foram examinados pelas duas instâncias ordinárias. Dessa forma, cabe ao TST tão somente o eventual novo enquadramento jurídico dos fatos. Todavia, o que se pretende no presente caso é o afastamento das constatações do TRT quanto ao elemento fático demonstrado pelas provas – a saber, a falta de demonstração do exercício de efetivos poderes de gestão pela Reclamante – e não a impugnação aos efeitos jurídicos decorrentes de tal fato. 3. Dessa forma, por demandar reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o recurso de revista não pode ser conhecido quanto ao tema em referência, por aplicação da Súmula nº 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo Interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno, reputar prejudicada a análise da transcendência da causa e, no mérito, negar-lhe provimento.

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