TSTAg-AIRR 1000694-21.2016.5.02.0709
Doença profissional: não configuração
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Doença profissional
- Não configuração
- Horas extraordinárias
- Validade dos controles de jornada
- Intervalo intrajornada
- Cumprimento da norma coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DOENÇA PROFISSIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. CUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas "doença profissional", "horas extraordinárias" e "intervalo intrajornada", pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Indenização por Dano Material; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva