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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001143-97.2023.5.02.0073

Erro de aparelhamento do agravo de instrumento: inviabilidade de processamento do agravo interno

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Erro de aparelhamento do agravo de instrumento
  • Inviabilidade de processamento do agravo interno
  • Prejudicada a análise de transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIREITO COLETIVO. ERRO DE APARELHAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE DE PROCESSAMENTO DO AGRAVO INTERNO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não conheceu do agravo de instrumento. 2. Conforme salientado na decisão agravada, verifica-se que a parte agravante, em seu agravo de instrumento, não impugnou de forma direta e analítica a fundamentação consignada pelo juízo primeiro de admissibilidade para denegar processamento ao recurso de revista, consistente na inobservância do requisito inscrito no inciso I do artigo 896 da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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