TSTAg-AIRR 1001143-97.2023.5.02.0073
Erro de aparelhamento do agravo de instrumento: inviabilidade de processamento do agravo interno
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Erro de aparelhamento do agravo de instrumento
- Inviabilidade de processamento do agravo interno
- Prejudicada a análise de transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIREITO COLETIVO. ERRO DE APARELHAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE DE PROCESSAMENTO DO AGRAVO INTERNO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não conheceu do agravo de instrumento. 2. Conforme salientado na decisão agravada, verifica-se que a parte agravante, em seu agravo de instrumento, não impugnou de forma direta e analítica a fundamentação consignada pelo juízo primeiro de admissibilidade para denegar processamento ao recurso de revista, consistente na inobservância do requisito inscrito no inciso I do artigo 896 da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator