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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0010864-14.2020.5.15.0080

Prescrição aplicável: trecho do acórdão recorrido que demonstra somente a conclusão do TRT sobre a matéria

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição aplicável
  • Inobservãncia da lei 13.015/2014
  • Fica prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEMONSTRA SOMENTE A CONCLUSÃO DO TRT SOBRE A MATÉRIA. NÃO INDICAÇÃO DO TRECHO ONDE CONSTARAM OS FUNDAMENTOS PARA A CONCLUSÃO DO JULGADO. INOBSERVÃNCIA DA LEI 13.015/2014. Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, o trecho do acórdão recorrido, transcrito nas razões do recurso de revista, consiste apenas no seguinte: "Diante de tal contexto, decido dar provimento ao recurso da reclamada para declarar a prescrição bienal dos direitos do autor, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II do CPC, nestes termos consignando as razões de decidir para fins de prequestionamento.". No trecho transcrito não constam os fundamentos pelos quais o TRT concluiu pela incidência da prescrição. Assim, não foi demonstrado o prequestionamento preciso da matéria, sendo materialmente impossível o confronto analítico. Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, porquanto o recurso de revista da reclamante não atendeu às exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 2 de setembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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