TSTAg-AIRR 1001414-91.2023.5.02.0466
Rescisão do contrato de emprego por iniciativa da obreira
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de emprego por iniciativa da obreira
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO POR INICIATIVA DA OBREIRA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que "não provada a justa causa autoral, tampouco a despedida por iniciativa da empresa, deve ser reconhecido que a rescisão contratual se deu por iniciativa da empregada, que optou por encerrar a prestação de serviços antes de decidido o pedido de rescisão, deixando claro que não possuía a intenção de retornar ao emprego ". Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.