TSTAg-AIRR 0000316-88.2023.5.09.0015
Rito sumaríssimo
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. A decisão agravada, com amparo em fundamentação per relationem, manteve o óbice ao processamento do recurso de revista ante a exigência, própria do rito sumaríssimo, de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, ou de violação direta e literal à Constituição Federal, nos termos do artigo 896, parágrafo 9º, da CLT. No agravo interno, a parte limitou-se a reiterar teses de mérito sobre a existência de violação direta aos dispositivos constitucionais invocados, sem enfrentar o fundamento específico da decisão agravada (artigo 896, parágrafo 9º, da CLT), circunstância que evidencia a ausência de dialeticidade recursal, nos termos dos artigos 1.010, incisos II e III, e 1.021, parágrafo 1º, do CPC, e da Súmula 422, item I, do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora