TSTRR 1001649-35.2023.5.02.0312
Empresa privada: prestação de serviços de forma simultânea a vários tomadores
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Empresa privada
- Prestação de serviços de forma simultânea a vários tomadores
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Possibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PRIVADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA SIMULTÂNEA A VÁRIOS TOMADORES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTRARIEDADE AO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. CONFIGURAÇÃO. TEMA Nº 81 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no exame do processo RR - 0010902-17.2022.5.03.0136, fixou a seguinte tese: “A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados” (Tema nº 81 da tabela de recursos de revista repetitivos). Assim é que, uma vez que as empresas tomadoras se beneficiaram dos serviços prestados pela trabalhadora devem elas responder subsidiariamente pelas obrigações inadimplidas. Caso não seja possível a delimitação desse lapso temporal, hipótese dos autos, a condenação subsidiária deve ser limitada ao período de vigência dos contratos de prestação de serviços. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, pela alegada contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar subsidiariamente as reclamadas HOSPITAL BOM CLIMA LTDA. e DINÂMICA FERRAGENS pelos créditos devidos à obreira na presente ação, observados os períodos em que estavam vigentes os respectivos contratos de prestação de serviços celebrados. Brasília, 3 de setembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator