TSTAIRR 100692-83.2016.5.01.0069
Grupo econômico: prejudicado exame da transcendência
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Prejudicado exame da transcendência
- Intervalos intrajornada e interjornada
- Equiparação salarial
- Horas Extras
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , o Tribunal Regional entendeu que os empregados, teoricamente de empresas diversas, trabalhavam no mesmo lugar com o mesmo empregador, a demonstrar o controle de uma empresa sobre a outra. Decisão em sentido contrário exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Consequentemente, inviáveis as eventuais alegações de violação de lei ou da CF de 1988 e de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento não provido. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , no tocante aos temas "horas intervalares" e "equiparação salarial", a Corte Regional decidiu com base no conjunto fático-probatório dos autos, analisando os depoimentos testemunhais. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento em sua integralidade.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Grupo Econômico