TSTRR 0020374-70.2020.5.04.0011
Adicional de periculosidade: motociclista
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Motociclista
- Decisão em desconformidade com a reiterada jurisprudência do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT, ao concluir que o reclamante não faz jus ao recebimento de adicional de periculosidade em virtude de trabalho com uso de motocicleta, tendo em vista que “não havia utilização de motocicleta de forma permanente”, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte. Este Tribunal Superior tem firme jurisprudência no sentido de que o empregado tem direito ao adicional de periculosidade, nos termos do art. 193, § 4º, da CLT, no caso de utilização de motocicleta no exercício das atividades laborais, como no caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 193, § 4º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade e devidos reflexos, no período em que o reclamante se utilizou de motocicleta no exercício das atividades laborais, nos limites da inicial e conforme se apurar em liquidação de sentença. Brasília, 17 de setembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator