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Jurisprudências

TSTRR-Ag 10169-79.2022.5.18.0121

Trabalhador rural: regime 5x1

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TRABALHADOR RURAL. REGIME 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. COINCIDÊNCIA DA FOLGA SEMANAL NO DOMINGO A CADA SETE SEMANAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TRABALHADOR RURAL. REGIME 5X1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. COINCIDÊNCIA DA FOLGA SEMANAL NO DOMINGO A CADA SETE SEMANAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. DIREITO DISPONÍVEL. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. É válida a norma coletiva que prevê a coincidência da folga semanal com o domingo uma vez a cada sete semanas (regime 5x1), tendo em vista que não se trata de direito indisponível, previsto constitucionalmente, infenso à negociação coletiva, conforme parâmetros definidos pelo STF no julgamento do tema 1.046 da tabela de repercussão geral. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, vencida a Exma. Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, I - dar provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista e, por unanimidade, II - conhecer do recurso de revista por violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da norma coletiva que estabeleceu o regime 5x1, rejeitar o pedido de pagamento em dobro dos domingos trabalhados. Custas inalteradas.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Trabalho aos Domingos

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