TSTAg-AIRR 20083-85.2021.5.04.0124
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Tecnico em enfermagem
- Impossibilidade
- Base de cálculo do adicional deinsalubridade
- Pagamento sobre o salário base por liberalidade da empregadora
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EBSERH. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TECNICO EM ENFERMAGEM. REGISTRO, NA DECISÃO REGIONAL, DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. PRETENSÃO RECURSAL DIRECIONADA AO REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DEINSALUBRIDADE. PAGAMENTO SOBRE O SALÁRIO BASE POR LIBERALIDADE DA EMPREGADORA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO. EXCEÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 4/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade