TSTEDCiv-RR 160100-35.2007.5.01.0064
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Omissão não configurada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. O acórdão embargado examinou expressamente a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público à luz da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, registrando que o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade da 2.ª reclamada sem comprovação de culpa do Ente Público. 2. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Competência da Justiça do Trabalho