TSTAg-AIRR 2208-75.2011.5.15.0115
Execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Grupo Econômico
- Recurso
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundamentado. Verifica-se na hipótese que as partes, de fato, não impugnam objetivamente, nas razões do agravo de instrumento, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo -, limitando-se, no agravo de instrumento, a reproduzirem as razões do recurso de revista, sem se contraporem, frontalmente, ao fundamento específico da decisão denegatória. Agravo desprovido quanto ao tema " NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL".
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema "NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL".
Indexação
Grupo Econômico; Recurso