TSTAg-AIRR 11186-45.2020.5.18.0017
E 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma
- Direito do Trabalho
- Reajuste Salarial
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –RITO SUMARÍSSIMO –REAJUSTES SALARIAIS –AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA DA EMPRESA AOS COMISSIONADOS –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC; e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Reajuste Salarial