TSTAg-AIRR 0011353-59.2019.5.15.0024
Caixa econômica federal: base de cálculo
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Base de cálculo
- Pretensão ao último valor
- Impossibilidade
- Critério da média ponderada (rh 151)
- Validade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BASE DE CÁLCULO. PRETENSÃO AO ÚLTIMO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIO DA MÉDIA PONDERADA (RH 151). VALIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional deferiu a incorporação da gratificação de função decorrente do exercício de cargo de confiança por mais de dez anos, determinando a apuração do benefício com base na média ponderada, nos moldes do normativo interno RH 151 da CEF. 2. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte Superior está fixada no sentido de que, diante do exercício de funções comissionadas diversas no período decenal, o cálculo do adicional compensatório pela média ponderada dos últimos cinco anos não contraria o princípio da estabilidade financeira. 3. Conquanto as rubricas CTVA e Porte Unidade integrem a gratificação de função por sua natureza salarial, submetem-se igualmente ao critério da média ponderada, revelando-se descabida a inclusão integral pelo último valor pago. 4. O exame das razões recursais esbarra no óbice da Súmula n.º 126 do TST, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça Estadual