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Jurisprudências

TSTRR 10444-78.2017.5.15.0091

Arguição de ofício

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Arguição de ofício
  • Adicional de Periculosidade
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Divisor

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu adequadamente o trecho da decisão atacada. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Ajuda / Tíquete Alimentação; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Divisor; Adicional de Antiguidade; Promoção; Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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