TSTRR 10444-78.2017.5.15.0091
Arguição de ofício
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arguição de ofício
- Adicional de Periculosidade
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Divisor
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu adequadamente o trecho da decisão atacada. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Ajuda / Tíquete Alimentação; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Divisor; Adicional de Antiguidade; Promoção; Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional