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Jurisprudências

TSTAIRR 100241-86.2021.5.01.0003

Fase de execução: deserção

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. GARANTIA DE JUÍZO. RAZÕES RECURSAIS DESCONEXAS. EM RELAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I . Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II . No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo instrumento, discorre sobre questão não abordada na decisão agravada ao alegar que "a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória e é irrecorrível", matéria nem sequer tratada pela instância ordinária que não conheceu do agravo de petição por deserção. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III . Agravo instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Financeiras / Equiparação Bancário; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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