TSTRR 481-30.2020.5.17.0012
Turnos ininterruptos de revezamento: escala 4x4
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Escala 4x4
- Jornada superior a oito horas fixada em norma coletiva
- Validade
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 4X4. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS FIXADA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 4X4. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS FIXADA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. No caso presente, a Corte Regional considerou ser inválida a norma coletiva que elasteceu a jornada de trabalho do empregado, que labora em regime de turno ininterrupto de revezamento. Diante da aparente violação do artigo 7º, XXVI, da CF, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 4X4. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS FIXADA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Tribunal Regional concluiu que é inválida a norma coletiva que prevê labor em turno ininterrupto de revezamento em jornada superior a 8 horas diárias. 2. O entendimento que prevalecia no âmbito desta Corte Superior, em relação ao turno ininterrupto de revezamento, era que o âmbito de disponibilidade de direitos trabalhistas por acordo ou convenção coletiva estava limitado à jornada de oito horas. 3 . Todavia, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 4 . A partir da tese fixada no Tema 1.046/STF, há de se conferir validade à norma coletiva que autoriza o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento em mais de oito horas, visto que a Constituição Federal expressamente autoriza a flexibilização da jornada nesse regime pela via da negociação coletiva (art. 7º, XIV, da CF). Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "Turnos de Revezamento. Negociação Coletiva" II - conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para processar seu recurso de revista exclusivamente quanto ao tema "Turnos de Revezamento. Negociação Coletiva"; III - conhecer do recurso de revista da reclamada exclusivamente quanto ao tema "Turnos de Revezamento. Negociação Coletiva", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação ao pagamento de horas extras amparada na invalidade da norma coletiva.