TSTAg-EDCiv-AIRR 0010140-21.2022.5.03.0097
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Equipamentos, transportes, importacao e exportacao ltda
- Danos materiais
- Pensão em parcela única
- Deságio
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA ATVOS BIOENERGIA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional examinou as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, inclusive a prova pericial, o acidente de trabalho, o nexo de concausalidade e a responsabilidade das reclamadas, apresentando fundamentação suficiente para a conclusão adotada. O inconformismo da parte com a valoração da prova e com o resultado do julgamento não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Pretensão de reexame do conjunto fático-probatório que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERPOSTO PELA SANTIN - EQUIPAMENTOS, TRANSPORTES, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. DESÁGIO. NULIDADE DA PERÍCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL. Não demonstrada contrariedade à jurisprudência do TST quanto ao deságio, por inexistir percentual fixo e obrigatório para o pagamento da pensão em parcela única. A insurgência contra a validade e as conclusões da perícia, bem como quanto à caracterização da atividade de risco e ao nexo causal ou concausal, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator