TSTEDCiv-Emb 1000494-74.2023.5.02.0351
Ente público: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de conduta culposa
- Omissão inexistente
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDUTA CULPOSA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM OS TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246 E Nº 1118. OMISSÃO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 13 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios