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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 77.057

Precatório: desmembramento e recadastramento do crédito

Relator(a): Regina Helena Costa

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. DESMEMBRAMENTO E RECADASTRAMENTO DO CRÉDITO. REDISTRIBUIÇÃO DE PAGAMENTO PRETÉRITO ENTRE VALOR PRINCIPAL E JUROS. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO DE CÁLCULO ANTERIORMENTE AFASTADO. IMPOSSIBILIDADE. DISTINÇÃO ENTRE ERRO ARITMÉTICO E INOVAÇÃO METODOLÓGICA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

I - Os atos praticados pelo Presidente do Tribunal no processamento e pagamento de precatórios possuem natureza administrativa, consoante a orientação insculpida na Súmula n. 311/STJ. Tal circunstância, contudo, não autoriza a alteração de critérios de cálculo definidos no título executivo ou mantidos por decisão administrativa inalterável em razão de preclusão.

II - A autotutela administrativa permite a correção de erros materiais e inexatidões aritméticas, mas não ampara a reintrodução de critério de cálculo anteriormente afastado, com modificação da composição histórica do crédito e repercussão sobre os juros moratórios.

III - No caso, decisão administrativa expressa reconheceu que a redistribuição proporcional do pagamento realizado em agosto de 1991 entre valor principal e juros envolvia critério de cálculo, e não erro material, determinando a manutenção do critério utilizado no cálculo homologado judicialmente.

IV - A posterior reaplicação do critério afastado, por ocasião do desmembramento e recadastramento do precatório, configura inovação metodológica incompatível com a fase executiva, não se confundindo com mero ajuste aritmético.

V - Agravo Interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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