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Jurisprudências

STJAREsp 3.120.604

Compra e venda de imóvel: golpe do boleto falso

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. GOLPE DO BOLETO FALSO. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO DE CAUSALIDADE. FORTUITO EXTERNO. CULPA CONCORRENTE. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, até mesmo de modo implícito, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.

2. Na hipótese, a revisão das conclusões do Tribunal de origem a respeito da responsabilidade da vendedora, da ocorrência de vazamento de dados, da configuração do nexo de causalidade e da ausência de culpa exclusiva ou concorrente do consumidor demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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