TSTEDCiv-Ag-AIRR 10996-92.2014.5.03.0152
Omissão existente: incompetência da justiça do trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão existente
- Incompetência da justiça do trabalho
- Contrato de representação comercial
- Competência da justiça comum
- Determinação de remessa dos autos à justiça competente
- Inviável o conhecimento do recurso de revista no particular
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO EXISTENTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 550 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMPETENTE. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO I. A parte reclamante alega que não houve análise do pedido recursal quanto à determinação de remessa dos autos à Justiça Comum, uma vez que mantida a decisão do Tribunal Regional que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar pedido de indenização com base na Lei nº 4.886/65, em contrato de representação comercial. II. Quanto ao pedido da parte reclamante de que, mantida a decisão do Tribunal Regional que reconheceu a incompetência da justiça do trabalho, seja determinada a remessa dos autos à justiça comum, o recurso de revista não preenche os requisitos do art. 896, "a" e "c", da CLT, uma vez que não aponta ofensa a dispositivo de lei ou divergência jurisprudencial aptos ao conhecimento. Inviável o conhecimento do recurso de revista no particular. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los apenas para sanar omissão, nos termos da fundamentação, sem efeito modificativo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Representante Comercial Autônomo; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Relação de Trabalho; Confissão