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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020810-43.2017.5.04.0202

Intempestividade

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, o agravo interno foi protocolizado após o término do prazo previsto no artigo 265, caput, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, ainda que se leve em conta o prazo em dobro a que tem direito o Município recorrente. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno por intempestividade. Brasília, 27 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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