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Jurisprudências

TSTAIRR 934-87.2017.5.05.0004

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Incidência do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT
  • Mantida a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento
  • Transação celebrada
  • Quitação
  • Valor monetário anual

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da atual jurisprudência desta Oitava Turma, não basta que a parte recorrente transcreva nas razões de revista os embargos de declaração e a decisão que os julgou, sendo necessário que também sejam transcritos os trechos do acórdão regional embargado, com a finalidade de demonstrar que não houve nenhuma manifestação do Tribunal Regional sobre os pontos que a parte recorrente aponta como omissos. Incidência do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Mantida a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. 2. PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PIDV). TRANSAÇÃO CELEBRADA. QUITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão recorrido está em sintonia com o disposto na OJ nº 270 da SDI-1/TST, segundo a qual "A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo" . Logo, o conhecimento da revista encontra óbice na Súmula nº 333/TST e no art. 896, § 7º, da CLT. 3. VALOR MONETÁRIO ANUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional considerou que o reclamante comprovou que se encontrava no último nível salarial, um dos requisitos essenciais para a concessão do Valor Monetário, e que a norma interna não definia critérios de desempenho para o recebimento do benefício, apesar do bom desempenho demonstrado pelo reclamante. A decisão regional, ao reconhecer o direito do reclamante, consignou que a reclamada não se desvencilhou do ônus de comprovar a ausência dos requisitos necessários para a concessão do benefício (art. 373, II, CPC), não demonstrando fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Dessa forma, não houve violação do devido processo legal (art. 5º, LV, CF), nem ofensa aos arts. 373, I, CPC e 2º e 818 da CLT, uma vez que a decisão se pautou na análise das provas e na correta aplicação do ônus da prova. Ademais, como as regras para concessão do benefício se originam de norma interna, não há violação do princípio da legalidade (art. 5º, II, CF). 4. EXCLUSÃO DE DOCUMENTOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional foi preciso ao constatar que, diante da ausência de identificação dos documentos juntados com a defesa, o Juízo de origem concedeu prazo para que a reclamada sanasse a irregularidade. Diante da inércia da parte em atender à determinação judicial, os referidos documentos tiveram a visibilidade retirada. As garantias constitucionais do acesso à Justiça, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não eximem as partes do dever de cumprir as normas processuais, que visam assegurar a ordem e a efetividade do processo. Ao contrário do que alega a recorrente, não houve violação dos arts. 5º, LV, da CF e 10 e 282, § 1º, do CPC, mas, sim, o cumprimento de determinações legais e processuais. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Documental

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