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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.137.221

Plano de saúde: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE. LIMITE ETÁRIO ALCANÇADO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5/STJ E N. 7/STJ

1. Não se vislumbra a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide.

2. A pretensão demanda reexame de cláusulas contratuais e de provas, o que é inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ. Agravo interno improvido

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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