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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.834.471

Litigância de má-fé: compensação de alimentos pagos in natura

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito de Família
  • Litigância de má-fé
  • Compensação de alimentos pagos in natura
  • Reprodução das razões do recurso especial
  • Aplicação por analogia
  • Incabíveis

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPENSAÇÃO DE ALIMENTOS PAGOS IN NATURA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INCABÍVEIS. DECISÃO MANTIDA.

1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, em especial a aplicação da Súmula 7/STJ quanto à litigância de má-fé. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ.

2. Incabível a majoração dos honorários sucumbenciais pois não houve condenação em desfavor da parte agravante pelo acórdão recorrido .

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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