TSTAg-AIRR 679-24.2012.5.01.0261
Tramitação preferencial: acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Tramitação preferencial
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos materiais
- Pensionamento
- Pretensão recursal que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST
- Doença Ocupacional
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . No caso, houve análise satisfatória da matéria pelo Tribunal Regional e manifestação precisa sobre as provas produzidas nos autos. Conforme se verifica das transcrições do acórdão recorrido, não há falar em omissão, tampouco em contradição ou obscuridade no julgado, pois, ao contrário do alegado, a Corte de origem manifestou-se, expressamente, sobre os motivos pelos quais manteve a sentença que indeferiu o pedido do reclamante de indenização por danos morais e materiais, destacando que não obstante "demonstrada a patologia, esta não impediu a vida laborativa regular do Autor após o retorno da licença previdenciária e tampouco se constatou a redução da capacidade laborativa". O Tribunal de origem consignou, ainda, que não ficou comprovado que tenha havido perda de oportunidades profissionais em virtude do afastamento previdenciário. Portanto, não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA E DA PERDA DE UMA CHANCE. A Corte de origem, após análise das provas produzidas nos autos, manteve o indeferimento da indenização por danos materiais, por não ter sido demonstrada a incapacidade laborativa decorrente de doença ocupacional. Também considerou ausente prova nos autos de que o reclamante tenha perdido oportunidades profissionais concretas a perda de uma chance. Pretensão recursal que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional