TSTAg-AIRR 0100934-80.2020.5.01.0302
Ausência de vícios no acórdão regional: diferenças salariais
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Ausência de vícios no acórdão regional
- Diferenças salariais
- Enquadramento no pccs/1998
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 93, IX, DA CF, 832 DA CLT E 489 DO CPC NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, com base nas provas produzidas nos autos, as razões pelas quais entendeu indevido o direito ao pagamento das diferenças salariais pelo enquadramento no PCCS/1998. O fato de o Tribunal de origem não ter decidido conforme as pretensões do agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENQUADRAMENTO NO PCCS/1998. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O TRT, com base na análise dos fatos e provas dos autos, constatou que não houve comprovação do fato constitutivo do direito postulado pelo reclamante. Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso do TRT, no sentido de serem devidas as diferenças salariais pelo suposto enquadramento no PCCS/1998, tal como pretende o autor, necessário seria o revolvimento de matéria fática, o que é vedado nesta Corte, nos termos da Súmula nº 126. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos da fundamentação. Brasília, 11 de dezembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator