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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 0020795-96.2022.5.04.0332

Responsabilidade civil do empregador: acidente de trabalho típico

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Acidente de trabalho típico
  • Indenizações por danos morais e estéticos
  • Alegação de culpa exclusiva ou concorrente da reclamante
  • Matéria probatória
  • Indenização por danos estéticos

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA RECLAMANTE. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST - INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS. PRETENSÃO RECURSAL DE REDUÇÃO. VALOR QUE NÃO SE AFIGURA EXORBITANTE - NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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