STJEDcl no AgRg no AREsp 3.082.309
Homicídio tentado: omissão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Homicídio tentado
- Omissão
- Ausência de ilegalidade manifesta
- Nulidade por ausência de intimação para memoriais e sustentação oral
- Prejuízo não demonstrado
- Contradição, obscuridade, ambiguidade ou erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO. OMISSÃO. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MEMORIAIS E SUSTENTAÇÃO ORAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.