TSTAg-RR 10705-16.2013.5.03.0027
Turnos ininterruptos de revezamento: ingresso parcial da jornada no turno noturno
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Ingresso parcial da jornada no turno noturno
- Alternância configurada
- Mantém-se a decisão recorrida
- Adicional Noturno
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INGRESSO PARCIAL DA JORNADA NO TURNO NOTURNO. ALTERNÂNCIA CONFIGURADA. 1.A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de não se exigir, para a caracterização do revezamento, a existência de rodízio de jornadas de modo semanal, quinzenal ou mensal, bastando a constatação da habitualidade da alternância, a evidenciar o prejuízo à higidez física e mensal do trabalhador. 2. No que se refere ao tempo de labor em horário noturno, o entendimento perfilhado pelo TST é no sentido de que não descaracteriza a jornada em turnos ininterruptos de revezamento o labor parcial ou em curto período de tempo em um dos turnos alternados. 3. Destarte, a jornada especial é caracterizada pelo sistema de alternância de turnos, os quais compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, porquanto prejudicial à saúde do empregado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Provas; Turno Ininterrupto de Revezamento; Confissão