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Jurisprudências

TSTRRAg-RR 10415-63.2015.5.15.0102

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Jornada de trabalho de seis horas
  • Intervalo intrajornada de quinze minutos
  • Horas extras decorrentes da fruição parcial do intervalo intrajornada
  • Incidência do adicional convencional mais benéfico

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Havendo tese explícita e fundamentada sobre os pontos levantados em sede de embargos de declaração, não se cogita de negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT, 489 do CPC. Agravo interno não provido. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS – SÚMULA Nº 126 DO TST - INTERVALO INTRAJORNADA DE QUINZE MINUTOS. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que a jornada de trabalho superava seis horas diárias aos sábados, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA FRUIÇÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL CONVENCIONAL MAIS BENÉFICO. Agravo a que se dá provimento, para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA FRUIÇÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL CONVENCIONAL MAIS BENÉFICO. Ante a possível violação do artigo 71, §4º, da CLT, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA FRUIÇÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL CONVENCIONAL MAIS BENÉFICO. No caso, cinge-se a controvérsia sobre a utilização do adicional convencional mais benéfico para as horas extras deferidas em razão da fruição parcial do intervalo intrajornada. O TRT entendeu que não se aplica o adicional previsto em norma coletiva para as horas extras deferidas "pois trata-se de sanção prevista em lei pela não fruição integral do intervalo intrajornada e não de horas efetivamente trabalhadas.". Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que se aplica o adicional previsto em norma coletiva para horas extras também para o cálculo do valor devido em virtude da supressão do intervalo intrajornada, nas hipóteses em que o adicional normativo é mais benéfico ao empregado do que o adicional legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para prosseguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema "adicional convencional". Também por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tema "adicional convencional". Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 71, §4º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a incidência do adicional convencional no pagamento das horas extras decorrentes da fruição parcial do intervalo intrajornada, nos termos da petição inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas inalteradas.

Indexação

Direito Coletivo; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais

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