TSTRR 20992-25.2020.5.04.0331
Análise conjunta: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da prova da prestação de serviços
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS, REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a responsabilidade subsidiária pressupõe a prova da prestação de serviços em proveito do tomador, cujo ônus pertence ao reclamante, quando negado o fato na contestação. Recursos de revista conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos recursos de revista, por violação dos arts. 373, I, do CPC, e, no mérito, dar-lhes provimento para, reformando o acórdão a quo, afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à terceira e à quarta reclamadas. Prejudicada a análise sobre a natureza da relação havida entre as rés.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Vale Transporte; Verbas Rescisórias