TSTAg-AIRR 101043-68.2020.5.01.0052
Acidente de trânsito fatal: vendedor externo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trânsito fatal
- Vendedor externo
- Responsabilidade objetiva
- Caracterização de culpa exclusiva da vítima
- Pressuposto do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Acidente de Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRÂNSITO FATAL. VENDEDOR EXTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CARACTERIZAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA VIÚVA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR RICOCHETE. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE QUE NÃO CONTEMPLA OS REAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRESSUPOSTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar / negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não foi satisfatoriamente observado, in casu . Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho