TSTAg-ED-AIRR 917-65.2020.5.06.0312
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Nulidade da citação
- Execução provisória
- Requerimento de inclusão de empresa pertencente a grupo econômico
- Inclusão do município de caruaru
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE CARUARU. Efetivamente, a ora agravante não impugnou no agravo de instrumento as motivações expostas no juízo negativo de admissibilidade, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422, I, do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.