TSTEDCiv-RR 0101008-17.2020.5.01.0050
Negativa de prestação jurisdicional: adicional de insalubridade
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de insalubridade
- Horas extras
- Omissão inexistente
- Natureza jurídica
- Repercussão”
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. OMISSÃO INEXISTENTE. O recurso de revista da reclamada somente foi admitido, pelo Tribunal Regional, em relação ao tema “intervalo intrajornada – natureza jurídica – repercussão”. Os demais temas obstaculizados não foram examinados por esta Turma, porquanto não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. Como se constata, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 18 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator