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Jurisprudências

TSTAg-ARR 10805-90.2016.5.03.0018

Adicional de periculosidade: uso de motocicleta

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Uso de motocicleta
  • Necessidade de regulamentação pelo ministério do trabalho e emprego
  • Limitação subjetiva dos efeitos
  • Reclamada não beneficiária
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA Nº 1.565/2014 PELA PORTARIA Nº 5/2015. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DOS EFEITOS. RECLAMADA NÃO BENEFICIÁRIA. Conforme o disposto no art. 193, § 4º, da CLT, com redação dada pela Lei nº 12.997/2014, publicada em 20.06.14 no Diário Oficial da União, o trabalho com uso de motocicleta expõe o obreiro a riscos, sendo devido o pagamento do adicional de periculosidade . O dispositivo foi regulamentado pela Portaria 1.565/2014, que inseriu tal atividade na NR16, razão pela qual a jurisprudência desta Corte Superior entende ser devido o adicional pleiteado a partir da publicação da referida Portaria, em 14.10.2014. Ocorre que o aludido ato administrativo teve seus efeitos suspensos pela Portaria nº 1.930/2014 e, conquanto tenha voltado a vigorar a partir de 08/01/2015, quando então foi publicada a Portaria nº 5/2015, esta manteve a determinação de suspensão dos efeitos em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição. No caso dos autos , o Reclamante laborava com a utilização de motocicleta e o Tribunal Regional consignou que a Empresa Reclamada, do ramo do comércio varejista de peças automotivas e de motocicletas, não foi abrangida pela norma que suspendeu os efeitos da Portaria 1.565/15. Assim, a decisão agravada, ao dar provimento ao recurso do Reclamante para deferir o pedido de pagamento do adicional de periculosidade, foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Valor da Causa; Correção Monetária; Escala 12 x 36; Transcendência

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