TSTAIRR 11925-02.2016.5.03.0138
Índice ipca-e e juros de mora da tr durante a fase pré-judicial e taxa selic durante a fase judicial
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Prescrição
- Correção Monetária
- Trabalho Externo
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE IPCA-E E JUROS DE MORA DA TR DURANTE A FASE PRÉ-JUDICIAL E TAXA SELIC DURANTE A FASE JUDICIAL - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição; Correção Monetária; Trabalho Externo; Transcendência