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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-RR 20147-66.2018.5.04.0006

Apelo desfundamentado

  • Direito do Trabalho
  • Apelo desfundamentado
  • Multa de 40% do FGTS
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Adicional de Hora Extra
  • Ente Público

Ementa

AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais se exige a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que, em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de o apelo apresentar-se desfundamentado. A falta de insurgência contra o único fundamento que inviabilizou o processamento do recurso de embargos, consistente na ausência de enquadramento da pretensão em qualquer das hipóteses do art. 894, II, da CLT, demonstra que o agravo padece de vício insanável, a atrair a aplicação do item I da Súmula 422 do TST, como óbice ao processamento do recurso nos presentes autos. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e determinar a aplicação da multa de 2% prevista no artigo 80, VII, c/c artigo 81, caput, do CPC.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Adicional de Hora Extra; Ente Público; Abrangência da Condenação; Horas Extras

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