TSTAg-AIRR 1159-12.2016.5.08.0117
Responsabilidade Solidária / Subsidiária: grupo Econômico
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Grupo Econômico
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
- Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –RECURSO IMPROCEDENTE –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista das Reclamadas, quanto aos temas da negativa de prestação jurisdicional e do grupo econômico, por óbices do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT e das Súmulas 126, 297 e 459 do TST. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando às Agravantes multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$4.951,16 (quatro mil, novecentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos), a favor do Reclamante Agravado, em face do caráter manifestamente improcedente do agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)