TSTAIRR 1780-63.2017.5.09.0014
Apelo interposto na vigência da lei 13.467/2017 e da in 40 do TST
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei 13.467/2017 e da in 40 do TST
- Atualização e juros
- Ausência de oposição de embargos declaratórios para suprir omissão
- Preclusão
- Prejudicado o exame da Transcendência
- Cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO E JUROS. TEMA NÃO ANALISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA SUPRIR OMISSÃO. PRECLUSÃO. Na decisão de admissibilidade não houve análise do tema em epígrafe, constante do recurso de revista da reclamante. O art. 1º, § 1º, da IN 40/2016 do TST determina que, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. Incumbia ao recorrente, portanto, opor embargos de declaração para que o Regional fosse instado a suprir a referida omissão, porém, no caso, isso não ocorreu. Essa circunstância torna prejudicado o exame dos critérios de transcendência da matéria. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da Transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, considerar prejudicada a análise dos critérios de transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Cabimento