TSTAIRR 0001020-43.2017.5.12.0043
Execução: suspensão do feito em razão de fato superveniente
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Suspensão do feito em razão de fato superveniente
- Aadc
- Com adicional de periculosidade
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – ECT. EXECUÇÃO. 1. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE FATO SUPERVENIENTE. 2. COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA – AADC - COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RELATIVOS AOS TEMAS, SEM DESTAQUE DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator