TSTAg-AIRR 1001448-86.2024.5.02.0060
Gratificação de função: mantém-se a decisão recorrida
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Gratificação de função
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No presente caso, a Corte Regional concluiu que " da análise da ficha de registro (fl. 145), observa-se que, ao longo do contrato, o reclamante desempenhou diferentes funções gratificadas, dentre elas as de SUPERVISOR DE OPERACIONAL I, GERENTE CENTRO DIST DOMIC TP I, GERENTE CENTRO ENTR ENCOM TP III e GERENTE CENTRO DIST DOMIC TP II. Desse modo, não se pode concluir pelo descomissionamento do reclamante sem justo motivo, tampouco pela redução salarial, já que continua recebendo gratificação, compatível com a função por ele desempenhada, conforme ficha financeira (fl. 94) ". 2. Nesse contexto, para a condenação da reclamada ao pagamento da gratificação de função em análise, seria indispensável o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.