TSTAg-AIRR 20004-98.2019.5.04.0020
Honorários advocatícios: dano extrapatrinomial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios
- Dano extrapatrinomial
- Validade do banco de horas
- Repouso semanal remunerado
- Limitação ao teto constitucional
- Intervalo do art. 384
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DANO EXTRAPATRINOMIAL. VALIDADE DO BANCO DE HORAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. LIMITAÇÃO AO TETO CONSTITUCIONAL. INTERVALO DO ART. 384. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a transcrição de trecho do v. acórdão regional no início do recurso, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que impede a demonstração do cotejo analítico previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Precedentes. 2. Constatada a inobservância do aludido requisito de admissibilidade, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Teto Salarial - limitação; Intervalo 15 Minutos Mulher