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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20004-98.2019.5.04.0020

Honorários advocatícios: dano extrapatrinomial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DANO EXTRAPATRINOMIAL. VALIDADE DO BANCO DE HORAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. LIMITAÇÃO AO TETO CONSTITUCIONAL. INTERVALO DO ART. 384. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a transcrição de trecho do v. acórdão regional no início do recurso, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que impede a demonstração do cotejo analítico previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Precedentes. 2. Constatada a inobservância do aludido requisito de admissibilidade, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Teto Salarial - limitação; Intervalo 15 Minutos Mulher

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