TSTRR 1001084-34.2017.5.02.0069
Égide da lei 13.467/2017: aadc
- Direito do Trabalho
- Égide da lei 13.467/2017
- Aadc
- Cumulação
- Possibilidade
- Natureza jurídica distinta
- Ausente o requisito de transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AADC - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. TEMA 15 REPERCUSSÃO GERAL DO TST. SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Trata-se da possibilidade de cumulação do adicional de periculosidade (art. 193, § 4º, da CLT) com o adicional normativo AADC previsto no PCCS/2008 da ECT. 2. A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que " Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente" (IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 03/12/2021). 3. Acórdão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte, o que atrai o óbice da Súmula 333 do TST. 4. Ausente o requisito de transcendência. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Outros Adicionais