TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010395-89.2023.5.18.0011
Adicional por tempo de serviço: inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT detectada no despacho de admissibilidade
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Adicional por tempo de serviço
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Conforme já registrado nas decisões anteriormente proferidas, o agravo de instrumento da parte foi desprovido porque carente de fundamentação adequada e o agravo interno padeceu do mesmo vício, porquanto o reclamante não impugnou o óbice processual apontado na decisão agravada, de modo a atrair a incidência do óbice do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 1 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator