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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 1001473-23.2018.5.02.0315

Equiparação salarial: esclarecimentos

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Esclarecimentos
  • (pág. 684 - pdf)
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ESCLARECIMENTOS. 1 - Reanalisando-se os acórdãos do Tribunal Regional, verifica-se que a premissa fática estabelecida foi a de que "a ficha de Registro do Reclamante, às folhas 263, aponta para admissão em 01.12.2014, como Ajudante de Produção (CBO 607657)" e que "a ficha de registro do Paradigma, às folhas 376, aponta para o Sr. Fernando Motta dos Santos, com admissão em 03.05.2012", tendo em 01/05/2015 sido promovido a "AJUD.PRODUCAO PROMOCAO 784205". (pág. 684 - pdf). 2 - Por tal razão, o acórdão regional concluiu haver menos de dois anos na função, qual seja "ajudante de produção". Isso porque o reclamante fora admitido para tal função em 1/12/2014 e o paradigma em 1/5/2015. 3 - Ademais, o Tribunal Regional registrou serem devidas as diferenças salariais pleiteadas em razão do desconhecimento dos fatos pelo preposto, quanto às funções desempenhadas pelo empregado, da ausência elementos capazes de afastar os requisitos legais nos termos do artigo 461 da CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional

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