TSTARR 251-70.2016.5.20.0003
Competência da justiça do trabalho: restabelecimento do plano petros
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Restabelecimento do plano petros
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESTABELECIMENTO DO PLANO PETROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A o contrário da conclusão da instância ordinária, a controvérsia dos autos não se refere àquela decidida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE-586453 e do RE-583050/RS, com tese firmada em repercussão geral - Tema 190 -, que trata da competência da Justiça Comum para o julgamento de ação ajuizada contra entidade de previdência privada com o intuito de obter complementação de aposentadoria. Com efeito, a questão em debate se refere à reclamatória trabalhista de empregado anistiado, direcionada apenas à empregadora, sem a participação de entidade de previdência privada, na qual postula a reinclusão no Plano Petros 1 quando de sua readmissão na forma da Lei n° 8.878/1994, atraindo, assim, a competência desta Justiça Especializada, nos moldes da jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, por violação do art. 114, I, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional, declarar a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de reinclusão do reclamante no Plano Petros 1 e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para o exame do respectivo pedido (item "g" - fl. 29) , como entender de direito. Dessarte, reputar prejudicada a análise dos agravos de instrumento interpostos pelos litigantes.